Avaliação de diferentes grupos de produtos capilares frente a determinação de formaldeído e análise de rotulagem
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Resumo
Produtos encontrados no comércio contendo formaldeído (substância classificada como cancerígena) com a indicação de alisar ou amaciar os cabelos não são regulamentados pela ANVISA. Caso ocorra a presença de formaldeído em produtos cosméticos, estes devem estar na formulação com a ação de conservante na concentração máxima de 0,2%. O presente estudo avaliou 73 amostras de diferentes grupos de produtos capilares com o propósito de verificar possíveis desvios da qualidade quanto à identificação, quantificação de formaldeído e aspectos de rotulagem. Das 73 amostras analisadas 57,5% (42) foram consideradas satisfatórias e 42,5% (31) foram consideradas insatisfatórias. Dentre estas, 11 amostras (15,0%) apresentavam teor de formaldeído acima do limite permitido de 0,2% (0,81% a 8,76%). Algumas amostras apresentaram teor de formaldeído abaixo de 0,2%, no entanto, não constava na rotulagem e nem na fórmula que o produto continha formol, exigido para aquelas com teor acima de 0,05%. Embora tenha aumentado o alerta e fiscalização nos últimos anos frente à presença de formaldeído em produtos capilares, ainda é possível encontrar no mercado produtos com concentrações de formaldeído em níveis elevados, permitindo que consumidores e profissionais de saúde fiquem sujeitos aos riscos causados. Ainda existe a necessidade de uma maior vigilância acerca dos produtos cosméticos principalmente os que apresentam o apelo de alisar, amaciar e reduzir volume.
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Referências
. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Resolução - RDC Nº 752, de 19 de setembro de 2022. Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022.
. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Resolução - RDC Nº 409, de 27 de julho 2020. Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. Diário Oficial da União de 29 de julho de 2020.
. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Instrução Normativa. n° 124, de 24 de março 2022. Estabelece a “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos” com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 409, de 27 de julho de 2020. Diário Oficial da União de 30 de março de 2022.
. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Resolução - RDC nº. 530, de 4 de agosto de 2021. Dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20. Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021.
. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil). Resolução - RDC nº. 645, de 24 de março de 2022. Condições de uso do acetato de chumbo, formaldeído, paraformaldeído e pirogalol e internaliza a Resolução GMC
MERCOSUL n° 48/2010. Diário Oficial da União 30 mar 2022.
.Vieira IIF, Dantas BPA, et al. Efeitos da Utilização do Formaldeído em Laboratórios de Anatomia. Rev. Ciênc. Saúde Nova Esperança – Jun. 2013;11(1):97-105.
. CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Ficha de Informação Toxicológica, Formaldeído. Acesso em 05/09/2022. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/laboratorios/wp-content/uploads/sites/24/2013/11/Formaldeido.pdf
. International Agency For Research On Cancer. Classifies formaldehyde as carcinogenic to humans. Acesso em 05/09/2022. Disponível em: https://www.iarc.fr/en/media-centre/pr/2004/pr153.html
. Nikitakis JM, McEwen GNJr et al Compendium Of Cosmetics Ingredients Composition. Methods Index: Assay of Aqueous Formaldehyde Solutions. 1990.
. Bárbara MCS e Miyamaru LL. Avaliação da rotulagem de produtos para cabelo comercializados em cidades do Estado de São Paulo. BEPA 2018;15(170): 3-10.
. Brasil Presidência da República. Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União 24 ago 1977.
de Abreu VM, de Azevedo, MDGB, Falcão JSA. Cosmetovigilância em alisantes capilares: Determinação do teor de formaldeído por espectrofotometria e avaliação do rótulo. Rev de Ciênc Farm Básica e Apl., 2015; 36(1): 51-58.
. de Oliveira AMB, de Melo GD, de Faria Souza, M. J. M. Avaliação de formaldeído em amostras de alisantes capilares obtidas em salões de beleza no município de Itapaci-Go. Revista Eletrônica da Faculdade Evangélica de Ceres, 2021; 10(1): 109-124.
. Moro J et. al. Avaliação qualitativa e quantitativa de formaldeído em produtos cosméticos para alisamento capilar. Revista de Ciências Farmacêuticas Básica e Aplicada, 2015; 36(4): 517-523.
. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Formol: pesquisa revela uso irregular em salões de beleza. Janeiro, 2019. Disponível em: https://portalfns-antigo.saude.gov.br/ultimas-noticias/2359-formol-pesquisa-revela-uso-irregular-em-saloes-de-beleza.